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Revisão do Contrato Social e suas Alterações

Muitos empresários, seja pela inobservância, pela falta de conhecimento ou pela falta de tempo no seu dia a dia, costumam dar pouca importância ao Contrato Social da empresa. Enga-se aquele que pensa que este documento serve apenas para constituir a empresa e enviar aos bancos ou fornecedores para aprovação de crédito ou operações. É através deste instrumento que se regula a as relações entre as partes, seja atual ou futura.
Pelo Contrato Social podemos estabelecer regras e condições de funcionamento entre a empresa e seus sócios, entre os sócios, da empresa com fornecedores, instituições e órgão fiscalizadores.
Desta forma se faz extremamente necessário fazer periodicamente uma revisão no Contrato Social e suas cláusulas e definições.
O que é a Revisão do Contrato Social?
A revisão do Contrato Social consiste em uma detida análise das cláusulas e suas consolidações, pois comumente na constituição de uma sociedade não se observa profundamente a inclusão de cláusulas de garantias e de previsão de relacionamento societário, pois no decorrer da sociedade vamos identificando a necessidade de melhorias e adequações ao instrumento de regulação das partes.
Por que fazer a Revisão Contratual?
No dia a dia de uma empresa vamos sempre promovendo as alterações contratuais mormente para adequação das atividades e localização do estabelecimento, no entanto dificilmente sentamos e analisamos as demais cláusulas constantes no instrumento deixado para depois fatos importantes como:
a) Autorização de pagamento de pró labore;
b) Cláusula de retirada de sócio;
c) Distribuição proporcional ou desproporcional de lucros ou dividendos;
d) Forma e condições de pagamento dos direitos a sócio dissidente;
e) Limites dos administradores;
f) Entrada ou não de sócios herdeiros na sociedade em caso de ausência ou impedimento de algum sócio;
g) Segurança patrimonial contra fornecedores, instituições financeiras e órgãos fiscalizadores;
h) Possibilidade de acordo de acionista, entre outros.
Posto isto, é recomendável e essencial, que periodicamente a administração da sociedade juntamente com seus sócios promova uma avaliação da adequação do seu contrato social levantando em consideração as atualizações legislativas e a atual situação societária da empresa.
Escrito por: Arlei Dos Santos – REALI Consultoria, Auditoria e Contabilidade www.realiconsultoria.com.br
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