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Relatório – Medidas de Apoio, cujo objetivo é minimizar os impactos e reflexos da pandemia (COVID-19
Atualizado: 19 de Mai de 2020
Prezado Cliente, Relatório – Medidas de apoio, cujo objetivo é minimizar os impactos e reflexos da pandemia (COVID-19), em empresas. Este breve relatório, visa trazer um compacto das medidas e ações do Governo Federal, no apoio e incentivo de empresas, afim de diminuir o impacto sobre elas, em virtude da grande “onda” recessiva” que acometerá grande parte dos empreendedores no Brasil. Abaixo elencamos as principais medidas até então tomadas:
Medidas Fiscais:
Suspensão e o parcelamento, sem multa e encargos, do recolhimento do FGTS das competências referentes a março, abril e maio de 2020, podendo parcelar entre julho e dezembro de 2020, sem impacto na regularidade dos empregadores junto ao FGTS (CRF);
Postergação por 180 dias do recolhimento do Simples Nacional referente as competências março, abril e maio de 2020,
Redução de 50% nas contribuições do Sistema S por 3 meses;
Prorrogação por 90 dias a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND). Instrumento legal: na Portaria Conjunta nº 555.
Receita Federal e Procuradoria da Receita Federal – Suspensão por 90 dias dos prazos processuais administrativos ou judiciais;
Retirada do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e das tarifas de importação para produtos médicos hospitalares
Estado do Paraná – prorrogou por 90 dias o prazo de pagamento do ICMS para 207 mil empresas do Simples Nacional; postergou o recolhimento de parte do ICMS devido pelas empresas do Simples Nacional relativa ao regime de substituição tributária e o devido pelo diferencial de alíquota;
Medidas Trabalhistas:
Teteletrabalho;
Antecipação de férias individuais;
Concessão de férias coletivas;
Aproveitamento e a antecipação de feriados;
Banco de horas;
Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
Diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
Medidas Financeiras:
Financiamento da integralidade da folha de pagamento por 02 meses para pequenas e médias empresas com carência para pagamento e juros subsidiados (ainda falta regulamentação e aprovação pelo Congresso);
Possibilidade de suspensão pelo período de 03 meses do pagamento de empréstimos e financiamento de pessoas físicas e pessoas jurídicas junto as instituições financeiras publicas e privadas (consulta seu banco de relacionamento);
Linhas de crédito especiais via BNDES para capital de giro com carência e juros abaixo do mercado (consultar site do BNDES e seu banco de relacionamento);
Visto o agravamento da crise, destacamos também a possibilidade das empresas não amparadas pelas medidas judicias, promover um “lockdown tributário” como medida de justiça fiscal, através da possibilidade de demandarmos, em juízo, a suspensão de pagamentos de tributos federais, tais como PIS/Cofins/IRPJ/CSLL/IPI/INSS entre outros, sendo que já existem decisões favoráveis nesse sentido em outros Estados, com boas possibilidade de manutenção junto aos TRFs.
